Legislação
Decreto 9.663, de 01/01/2019
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)
Art. 20- Concluídas as averiguações preliminares, o Coaf, por meio da Diretoria de Supervisão, proporá a instauração do processo administrativo sancionador ou determinará o seu arquivamento e, nesta hipótese, submeterá a decisão à revisão superior.
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