Legislação

Decreto 9.664, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Relações Internacionais

c) Consultoria Jurídica

d) Assessoria Especial de Controle Interno e

e) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

3. Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:

1. Departamento de Ordenamento do Turismo; e

2. Departamento de Infraestrutura Turística;

b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:

1. Departamento de Regulação e Qualificação do Turismo; e

2. Departamento de Promoção e Produtos Turísticos; e

c) Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional:

1. Departamento de Políticas e Ações Integradas; e

2. Departamento de Desenvolvimento Produtivo;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo; e

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e

IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

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