Legislação
Decreto 9.664, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Relações Internacionais
c) Consultoria Jurídica
d) Assessoria Especial de Controle Interno e
e) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
3. Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:
1. Departamento de Ordenamento do Turismo; e
2. Departamento de Infraestrutura Turística;
b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:
1. Departamento de Regulação e Qualificação do Turismo; e
2. Departamento de Promoção e Produtos Turísticos; e
c) Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional:
1. Departamento de Políticas e Ações Integradas; e
2. Departamento de Desenvolvimento Produtivo;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo; e
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e
IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
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