Legislação

Decreto 9.664, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Relações Internacionais compete:

I - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a celebração de acordos e de instrumentos de cooperação técnica internacional;

II - apoiar, planejar, coordenar, desenvolver atividades e acompanhar a atuação e a participação do Ministério do Turismo em fóruns e organismos internacionais de interesse do turismo nacional, de acordo com a política externa do País;

III - apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e promover estudos e iniciativas para subsidiar a atuação do Ministério do Turismo e do Governo federal nas negociações de acordos comerciais que tratem de produtos e serviços turísticos;

IV - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a articulação do Ministério do Turismo com órgãos e instituições governamentais com atuação no cenário internacional; e

V - pesquisar, identificar, analisar e divulgar novas práticas de desenvolvimento e gestão do turismo, no âmbito internacional, visando a aprimorar a qualidade e a competitividade do turismo brasileiro.

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