Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- À Secretaria Nacional de Habitação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;
II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;
III - promover apoio técnico aos estados, Distrito Federal, municípios e entidades que atuam no setor habitacional;
IV - elaborar diretrizes nacionais visando à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
V - coordenar e apoiar as atividades referentes à área de habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI - apoiar as atividades do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação;
VII - propor e implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, de agentes sociais, de profissionais e de instituições que atuam no setor; e
VIII - promover a regulação do setor habitacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;