Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Urbanização compete:
I - implementar programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;
II - implementar programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental;
III - implementar programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas;
IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana;
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana; e]
V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - implementar ações de capacitação técnica voltadas à regularização fundiária urbana.]
VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VI).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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