Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- Ao Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos compete:
I - estimular a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas;
II - desenvolver ações de apoio ao transporte não motorizado;
III - desenvolver ações voltadas para a integração entre os diversos modos e serviços de transportes;
IV - propor mecanismos de financiamento de infraestruturas e serviços de mobilidade;
V - implementar programas e ações de mobilidade e serviços urbanos; e
VI - propor mecanismos de financiamento de programas e projetos de mobilidade e serviços urbanos.
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