Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete:
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 31 - Ao Departamento de Articulação e Gestão de Mobilidade e Serviços Urbanos compete:]
I - fomentar e avaliar a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - formular, apoiar, implementar e monitorar mecanismos de financiamento da mobilidade urbana;
III - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável;
IV - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de mobilidade urbana;
V - propor e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;
VI - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade das cidades e regiões metropolitanas;
VII - levantar, sistematizar e analisar informações sobre a mobilidade urbana no Brasil - SIMU;
VIII - definir e monitorar os indicadores relativos a mobilidade urbana no Brasil;
IX - contribuir para a capacitação dos entes federados quanto as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, inclusive por meio de cooperações técnicas; e
X - elaborar estudos e estimular projetos que promovam a sustentabilidade ambiental e a utilização de energias limpas nos sistemas de mobilidade urbana.
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