Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Subsecretaria de Parcerias, Arranjos Institucionais e Cooperação Internacional compete:

I - auxiliar a Secretaria Executiva na contratação, na coordenação e na implementação de políticas de fomento e projetos de concessão e parcerias público-privadas federais e de entes subnacionais nas áreas de competência do Ministério;

II - acompanhar e coordenar o desenvolvimento e a implementação de estudos e projetos relativos a concessões, inclusive os elaborados por meio do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP;

III - avaliar e articular instrumentos financeiros para viabilização de projetos de concessão e parcerias público-privadas;

IV - avaliar e articular soluções de financiamento e garantias propostas em estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira;

V - promover a padronização de documentos técnicos e administrativos para realização de projetos de concessão e parcerias público-privadas federais e de entes subnacionais;

VI - promover a capacitação técnica e institucional para realização de projetos de concessão e parcerias público-privadas federais e de entes subnacionais;

VII - apoiar o Secretário-Executivo na formulação de medidas institucionais e regulatórias; e

VIII - desenvolver e articular mecanismos de cooperação técnica e financeira com organismos internacionais com o objetivo de promover projetos.

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