Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 44

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 44

- Ao Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.791, de 29/06/2016.

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