Legislação
Decreto 9.669, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 44- Ao Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.791, de 29/06/2016.
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