Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 43

- À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016.


Art. 44

- Ao Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.791, de 29/06/2016.


Art. 45

- Ao Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.217, de 4/12/2017.