Legislação
Decreto 9.672, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Recursos Externos;
4. Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e
5. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;
c) Assessoria Especial de Controle Interno; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Biodiversidade:
1. Departamento de Conservação e Manejo de Espécies;
2. Departamento de Conservação de Ecossistemas;
3. Departamento de Áreas Protegidas;
4. Departamento de Patrimônio Genético;
5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
b) Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável:
1. Departamento de Florestas; e
2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
c) Secretaria da Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; e
2. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;
d) Secretaria de Relações Internacionais:
1. Departamento de Meio Ambilente e América Latina;
2. Departamento de Temas Globais e Organismos Multilaterais; e
3. Departamento de Economia Ambiental e Acordos Internacionais;
e) Secretaria de Ecoturismo:
1. Departamento de Documentação;
2. Departamento de Comunicação; e
3. Departamento de Fomento e Projetos;
III - órgãos colegiados:
a) (Revogada pelo Decreto 10.239, de 11/02/2020, art. 15).
Redação anterior: [a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama;]
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - Conamaz;
c) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;
e) (Revogada pelo Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 4º).
Redação anterior: [e) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop;]
f) Comissão Nacional de Florestas - Conaflor;
g) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
h) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD; e
i) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB; e
V - entidades vinculadas:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
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