Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Recursos Externos;

4. Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e

5. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;

c) Assessoria Especial de Controle Interno; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Biodiversidade:

1. Departamento de Conservação e Manejo de Espécies;

2. Departamento de Conservação de Ecossistemas;

3. Departamento de Áreas Protegidas;

4. Departamento de Patrimônio Genético;

5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

b) Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável:

1. Departamento de Florestas; e

2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável;

c) Secretaria da Qualidade Ambiental:

1. Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; e

2. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;

d) Secretaria de Relações Internacionais:

1. Departamento de Meio Ambilente e América Latina;

2. Departamento de Temas Globais e Organismos Multilaterais; e

3. Departamento de Economia Ambiental e Acordos Internacionais;

e) Secretaria de Ecoturismo:

1. Departamento de Documentação;

2. Departamento de Comunicação; e

3. Departamento de Fomento e Projetos;

III - órgãos colegiados:

a) (Revogada pelo Decreto 10.239, de 11/02/2020, art. 15).

Redação anterior: [a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama;]

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - Conamaz;

c) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

d) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;

e) (Revogada pelo Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 4º).

Redação anterior: [e) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop;]

f) Comissão Nacional de Florestas - Conaflor;

g) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

h) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD; e

i) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB; e

V - entidades vinculadas:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

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