Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 52- Ao Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência compete:
I - apoiar a implementação de ações governamentais e não governamentais voltadas para a proteção social dos adolescentes e dos jovens;
II - contribuir para implementação de programas voltados para o desenvolvimento integral dos adolescentes e dos jovens;
III - apoiar e incentivar políticas e programas que criem alternativas de inserção social dos jovens; e
IV - promover a articulação intraministerial e interministerial para implementação das políticas nacionais de atenção aos adolescentes e à juventude.
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