Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 53

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 53

- Ao Departamento de Atenção ao Idoso compete:

I - coordenar a Política Nacional do Idoso com participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso;

II - promover a articulação intraministerial e interministerial necessária para implementação da política nacional do idoso;

III - coordenar as estratégias nacionais voltadas para criação de incentivos e alternativas de atenção ao idoso; e

IV - planejar e implementar estudos levantamentos, pesquisas e publicações sobre situação social do idoso.

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