Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 56- Ao Departamento de Parcerias compete:
I - assessorar na busca de parcerias entre o Ministério e entidades públicas e privadas para a inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
II - planejar, promover, coordenar e supervisionar rede de parceiros públicos e privados no âmbito de ações do governo federal para a inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
III - promover ações de inovação da gestão de parcerias em políticas de inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família; e
IV - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação para a inclusão social e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família entre os entes federados.
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