Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 62

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 62

- À Secretaria Especial do Esporte compete:

I - assessorar o Ministro na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - promover o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

III - promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte; e

IV - assessorar o Ministro no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.

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