Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 63

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 63

- À Diretoria de Projetos compete assessorar ao Secretário Especial do Esporte na supervisão dos trabalhos desempenhados pelos órgãos específicos singulares da Secretaria especial, tendo como atribuições prioritárias:

I - definir, junto às áreas competentes, matérias e questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria especial;

II - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;

III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria especial;

IV - subsidiar e orientar as unidades da Secretaria especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;

V - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, assim determinados pelo Secretário Especial;

VI - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, as ações que envolvem a elaboração e a implantação de programas e projetos da área de esporte desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência de organismos internacionais; e

VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte.

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