Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 69- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;
III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;
VI - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;
X - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e
XI - manifestar-se quando ao pertencimento de uma entidade ao Sistema Nacional do Desporto.
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