Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 72- Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - planejar, desenvolver e coordenar no âmbito da Secretaria as ações de implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol de rendimento profissional e não profissional e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;
III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;
V - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais;
VI - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais de entidades desportivas;
VII - gerir as ações destinadas à proposição de parcerias; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
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