Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 73- À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:
I - fiscalizar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei 13.155, de 4/08/2015, e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;
II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015;
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.
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