Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 76- À Diretoria Técnica compete:
I - promover, desenvolver e expandir a cultura antidopagem no País;
II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo CNE, bem como os Padrões Internacionais desenvolvidos pela Agência Mundial Antidopagem;
III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, o pessoal de apoio e os jovens em relação aos perigos e à deslealdade da dopagem;
V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem;
VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto;
VIII - estimular pesquisas científicas destinadas ao controle de dopagem;
IX - garantir a elaboração, atualização e cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações de controle e de dissuasão da dopagem e da fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
X - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - Adams;
XI - assegurar a aplicação do Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais e Procedimentos Técnicos estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XII - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos agentes e entidades de controle de dopagem;
XIII - atuar, em conjunto com a Diretoria-Executiva, na elaboração de laudos técnico-científicos referentes à gestão de resultados;
XIV - coletar os dados necessários e garantir o cumprimento do Plano de Distribuição de Testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e
XV - acompanhar a execução das atividades de inteligência e investigação técnica e científica em cooperação com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, para o cumprimento da Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte e as normas técnicas de Controle de Dopagem.
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