Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 98

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 98

- Ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836, de 9/01/2004, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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