Legislação

Decreto 9.675, de 02/01/2019

Art. 33-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO DESCENTRALIZADO (Ir para)

Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 2º (acrescenta a Seção III. Vigência em 01/07/2020)
Art. 33-A

- Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/07/2020).

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.

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