Legislação
Decreto 10.409, de 30/06/2020
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 9.675, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.675/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) [...]
[...]
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II-A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
[...]] (NR)
[CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
[...]
Seção III - Do órgão descentralizado
Decreto 9.675/2019, art. 33-A - Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro? e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação. ] (NR)
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