Legislação
Decreto 9.675, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
Art. 33-A
- Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/07/2020).I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.