Legislação

Decreto 9.675, de 02/01/2019

Art. 36

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 36

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações das unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.

Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
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