Legislação
Decreto 9.675, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação de ações de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações das unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.