Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)

Art. 10

- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - chefiar o serviço de apoio à Secretaria-Executiva;

II - assistir o Secretário-Executivo no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;

III - avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas com a competência da Secretaria-Executiva;

IV - exercer e coordenar as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades no âmbito da Secretaria-Executiva;

V - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse da Secretaria-Executiva; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.

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