Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)

Art. 12

- À Subsecretaria de Governança e Integridade compete:

I - elaborar e monitorar a execução dos modelos de governança institucional e de organização e gestão do Ministério;

II - supervisionar o cumprimento das diretrizes e regras relativas aos processos decisórios no âmbito do Ministério;

III - planejar e orientar as atividades corporativas da área de governança, risco e integridade;

IV - planejar, orientar e coordenar as atividades de controle e conformidade, incluindo a investigação e redução de riscos de fraude, de corrupção e lavagem de dinheiro, reportando ao Secretário-Executivo as ações e os resultados de conformidade;

V - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, de controles internos, de análise de integridade dos gestores e de contrapartes, bem como garantir a responsabilização de terceiros e reportar à Alta Administração do Ministério o andamento das ações de conformidade, visando garantir um ambiente íntegro para as políticas públicas no âmbito do Ministério; e

VI - auxiliar o Secretário-Executivo na indicação ao Ministro de Estado de nomeac a o, designac a o, exonerac a o de cargo efetivo ou em comissa o, func a o comissionada ou de confianc a, substituic a o, gratificac o es, apostilamentos no âmbito do Ministério, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais.

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