Legislação
Decreto 9.676, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)
Art. 13- À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Inovação compete:
I - supervisionar a gestão estratégica do Ministério necessária ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de transportes;
II - coordenar as ações de geração de valor e eficiência no Ministério, por meio do monitoramento dos resultados de suas secretarias e entidades vinculadas, visando o alinhamento dos esforços para consecução do planejamento estratégico institucional e de seu plano de gestão de risco; e
III - definir e monitorar os programas e iniciativas estratégicas para assegurar a execução de ações de simplificação e inovação, de otimização de gastos e de melhoria da produtividade e profissionalização.
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