Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)

Art. 14

- À Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações compete:

I - coordenar e monitorar atividades relacionadas ao equacionamento de questões socioambientais, de processos de remoção, remanejamento e instalação de interferências, de declaração de utilidade pública para desapropriação e de emissão de posse de imóveis necessários à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura das áreas de competência do Ministério; e

II - promover a articulação interministerial necessária a harmonização e ao equacionamento das questões que trata o inciso I do caput.

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