Legislação
Decreto 9.676, de 02/01/2019
Art. 34
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 34- Ao CDFMM compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.
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