Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 34

- Ao CDFMM compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.


Art. 35

- À CONAPORTOS compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 7.861, de 6/12/2012.


Art. 36

- À CONAERO compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 7.554, de 15/08/2011.


Art. 37

- Ao CONAC compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 3.564/2000.


Art. 38

- Ao CONTRAN cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.