Legislação
Decreto 9.676, de 02/01/2019
Art. 35
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- À CONAPORTOS compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 7.861, de 6/12/2012.
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