Legislação
Decreto 9.676, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria Especial de Assuntos Institucionais e Internacionais compete:
I -assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas;
II - monitorar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
IV - exercer as atividades relacionadas aos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais no âmbito do Ministério.
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