Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019

Art. 20

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior (original): [Art. 20 - À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total