Legislação
Decreto 9.678, de 02/01/2019
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- O desempenho de função na Presidência da República constitui, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional, e, para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/07/2020).Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 17/06/2020).
Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. . Vigência em 15/02/2020).
Decreto 10.191, de 27/12/2019, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 07/01/2020).
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 23/08/2019).
Decreto 9.808, de 29/05/2019, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.698, de 31/01/2019, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 4º (Nova redação aos Anexos II e III).
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