Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Gestão da Informação compete:

I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação que deem suporte aos processos e à tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da Presidência da República;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com especificação, desenvolvimento, implementação, sustentação e disseminação as soluções de tecnologia da informação e comunicação necessárias para o suporte às ações de competência da Casa Civil;]

II - prover a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Diretoria de Gestão da Informação para a Casa Civil, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da Presidência da República;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [II - prover orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções providas pela Diretoria de Gestão da Informação;]

III - apoiar as atividades relacionadas ao planejamento, à articulação e à gestão de dados e informações para dar suporte aos processos de tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [III - realizar atividades relacionadas ao planejamento, articulação e gestão de dados e informações para apoiar processos de tomada de decisão;]

IV - apoiar a definição de políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [IV - definir políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Casa Civil;]

V - promover ações de inovação, de integração, do uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e da aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital da Presidência da República;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [V - promover ações de inovação, de integração, do uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e da aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados;]

VI - representar os interesses da Casa Civil da Presidência da República como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto 7.579, de 11/10/2011;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [VI - representar os interesses da Casa Civil como órgão membro do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;]

VII - (Revogado pelo Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 7º, I).

Redação anterior: [VII - assessorar a Casa Civil da Presidência da República nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; e]

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [VII - assessorar a Casa Civil nos assuntos relativos a Comissão Mista de Reavaliação de Informações; e]

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo.]

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