Legislação
Decreto 9.680, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Enap:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [b) Diretoria Executiva;]
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Educação Continuada;
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [a) Diretoria de Educação Continuada, Seleção, Formação e Certificação de Competências;]
b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [b) Diretoria de Aperfeiçoamento e de Altos Executivos;]
c) Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação; e
d) Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Conselho Consultivo.
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