Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 3º

- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Enap:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [b) Diretoria Executiva;]

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Educação Continuada;

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [a) Diretoria de Educação Continuada, Seleção, Formação e Certificação de Competências;]

b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [b) Diretoria de Aperfeiçoamento e de Altos Executivos;]

c) Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação; e

d) Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Consultivo.