Legislação
Decreto 9.680, de 02/01/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de :
I - gestão de pessoas;
II - serviços gerais;
III - organização e modernização administrativa;
IV - logística de eventos e de secretaria escolar;
V - acervo documental;
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [V - acervo documental; e]
VI - tecnologia da informação; e
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [VI - tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade da Enap.]
VII - planejamento, orçamento e contabilidade.
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 04/04/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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