Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete assistir o Presidente da Enap:

I - no preparo e no despacho do expediente;

II - nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da Enap; e

III - na elaboração e no monitoramento de seu planejamento estratégico.

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