Legislação
Decreto 9.680, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- Ao Gabinete compete assistir o Presidente da Enap:
I - no preparo e no despacho do expediente;
II - nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da Enap; e
III - na elaboração e no monitoramento de seu planejamento estratégico.
- À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [Art. 6º - À Diretoria Executiva compete assistir o Presidente na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.]