Legislação
Decreto 9.680, de 02/01/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Art. 6º- À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [Art. 6º - À Diretoria Executiva compete assistir o Presidente na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;