Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 35

- Ao Departamento de Meio Ambiente compete:

I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;]

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, nas matérias de sua responsabilidade; e

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.

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