Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Gestão Estratégica:
I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro de Estado.
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