Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 45-A- À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 16/10/2019).I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:
a) inspeção administrativa;
b) gestão da integridade; e
c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e
II - no âmbito da competência de ouvidoria:
a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;
b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e
c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único - As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.
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