Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 47- Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior (original): [Art. 47 - Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos estrangeiros e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.]
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