Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 5º - À Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:]
I - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, as Assembleias estaduais e as Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, e as Assembleias estaduais e Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas; e]
III - coordenar os Escritórios de Representação do Ministério no País; e
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.]
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescennta o inc. IV. Vigência em 01/02/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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