Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 65

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DO CHEFE DO GABINETE DO MINISTRO (Ir para)

Art. 65

- Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

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