Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 71- São privativos de Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:
I - Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral, e Assessor Técnico;
II - Subchefe de Assessoria;
III - Coordenador;
IV - Assistente; e
V - Chefe de Setor.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.
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